Com a Reforma da Previdência, algumas regras foram criadas para guiar os contribuintes que se enquadravam nos requisitos anteriores para aposentadoria; confira as novas determinações
A aposentadoria é um momento muito importante na vida dos trabalhadores. Exatamente por isso que devemos ter uma atenção especial com esse ponto. Como já mencionado no texto anterior deste blog, a Reforma da Previdência trouxe mudanças relacionadas aos benefícios concedidos.
Porém, nem todos os critérios atuais valem completamente para as pessoas que já eram contempladas pelo processo antigo de aposentadoria. Os trabalhadores que cumpriram os requisitos, antes da vigência da Reforma, possuem direito adquirido, ou seja, podem se aposentar seguindo os parâmetros anteriores.
Está na dúvida de quais critérios seguir ou quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura!
Quais de fato são essas regras?
Diante do contexto explicado acima, foi criado um programa com recomendações para nortear a transição para os novos critérios, sobretudo no que se refere aos contribuintes que já iniciaram o processo de aposentadoria.
Diferentes tipos de transição foram elaborados tendo em vista todas as características de funcionários e prestadores de serviço, o que inclui trabalhadores em geral, servidores públicos, professores e policiais, por exemplo.
Para as pessoas que atuam em empresas privadas, há cinco opções de transição, de acordo com as regulamentações.
Regra da Idade Progressiva
Essa regra de transição leva em consideração o período de contribuição do trabalhador de – pelo menos – 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A partir disso, a previdência irá adicionar gradualmente 6 meses à idade mínima exigida para dar entrada na aposentadoria.
Nessa categoria, existe ainda uma regra exclusiva para as mulheres: caso a contribuição mínima seja de 15 anos, serão acrescidos 6 meses à idade mínima até a contribuinte chegar aos 62 anos em 2023.
Regra dos Pontos Progressivos
Tal regra parte de um pressuposto semelhante à extinta aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da Reforma Previdência (2019), a soma do tempo de contribuição e da idade deveria chegar a 86 (mulheres) e 96 (homens).
A nova determinação estabelece que os homens precisam ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e 96 pontos computados até 2019. A partir disso, será adicionado 1 ponto por ano até chegar a um total de 105.
O raciocínio para as mulheres é o mesmo. Elas precisam ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e 86 pontos computados até 2019. Então, será adicionado 1 ponto por ano até chegar a um total de 100.
Regra do Pedágio de 50% e Regra do Pedágio de 100%
Começando pela Regra do Pedágio de 50%. Ela vale somente para contribuintes que iriam se aposentar em menos de 2 anos, no momento em que a Reforma entrou em vigor. Confira os requisitos.
- Homens: 33 anos de contribuição e deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 28 anos de contribuição e deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
A Regra do Pedágio de 100% pode ser aplicada para funcionários de empresas privadas e para funcionários públicos. Confira os requisitos.
- Homens: 60 anos e 35 anos de contribuição e deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma;
- Mulheres: 57 anos e 30 anos de contribuição e deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Regra da Idade Progressiva com Pouco Tempo de Contribuição
Como o próprio nome sugere, essa regra é específica para quem tem pouco tempo de contribuição.
- Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição e o tempo de contribuição aumenta 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir os 20 anos necessários para se aposentar;
- Mulheres: 60 anos e 15 anos de contribuição e o requisito de idade aumenta em 6 meses a partir de 2020, até atingir os 62 anos necessários para se aposentar.
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