A Lei do Superendividamento tem o intuito de permitir uma renegociação dos débitos existentes, assegurando condições especiais para quitação
Em vigor desde o dia 02 de julho de 2021, a Lei do Superendividamento foi responsável por atualizar alguns critérios dentro do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que agora conta com regras de prevenção ao superendividamento e oportuniza aos consumidores superendividados a se recuperarem financeiramente.
É tratado pela Lei do Superendividamento não apenas as questões referentes a recuperação financeira do consumidor superendividado, mas também foram implementadas regras, antes inexistentes, com relação a oferta de crédito.
Tais regras se referem principalmente quanto a prestação de informações de forma clara e objetiva, com o tratamento do consumidor de acordo com a sua vulnerabilidade e situação no momento da oferta, proibindo ainda algumas práticas, publicitárias ou não, comuns no mercado atual, como por exemplo alegar que não será realizada consulta aos serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do contratante.
Tem alguma dúvida sobre o assunto ou quer saber mais sobre esse tema? Então, continue a leitura deste texto!
Quais débitos podem ser renegociados?
Antes de tudo, é bom saber exatamente qual é o conceito de Superendividamento.
Ele é a impossibilidade clara e manifesta do consumidor de fazer o pagamento das dívidas contraídas a partir de uma relação de consumo em geral, tais como contas de água, luz, telefone e gás ou aquelas que envolvam parcelamentos, inclusive de empréstimos, independentemente de ter sido realizado em bancos, financeiras, por cheque especial ou através do cartão de crédito, e existe aquelas que não podem ser renegociadas, como por exemplo: tributos, pensão alimentícia, crédito rural ou financiamentos com garantia real.
Um aspecto que vale salientar é a semelhança entre o contexto trazido pela Lei do Superendividamento e o cenário das recuperações judiciais vivido pelas empresas, que acabam passando por dificuldades orçamentárias.
O texto visa trazer uma maior segurança para as pessoas físicas, preservando a dignidade da pessoa humana e estabelecendo a possibilidade de reorganização econômica através da justiça.
Como funciona na prática?
Para que as atividades sejam iniciadas, o consumidor deve, primeiramente, procurar uma assessoria jurídica especializada e elaborar um planejamento estratégico onde haja um controle das dívidas em questão e uma perspectiva para restabelecer a saúde financeira do indivíduo, tendo como parâmetro todas as diretrizes contempladas pela Lei do Superendividamento.
Diante disso, é de suma importância que o devedor organize os seus débitos, juntamente com os valores e as respectivas datas de vencimento e posteriormente realize contato com os seus credores para propor o plano de pagamento.
Não havendo resolução na via administrativa, pode o consumidor acionar o Poder Judiciário para que reúna os credores em audiência de conciliação e homologue a proposta de acordo, tendo ainda a possibilidade de impor sanções àqueles que se negarem a aceitar o plano de pagamento, seja colocá-lo em último da fila para recebimento a suspender a cobrança da dívida, caso o credor não compareça à audiência de conciliação.
Por fim, a alternativa principal é tentar saldar as dívidas de forma extrajudicial. Caso não obtenha sucesso, cabe recorrer aos meios previstos na Lei de Superendividamento.
Importante saber
A Lei do Superendividamento propõe condições vantajosas para solver as dívidas, trazendo o reajuste de prazos para liquidação dos valores, a diminuição dos encargos, das multas e dos juros envolvidos, além da possibilidade de suspensão ou extinção de ações judiciais em curso e da retirada do nome da pessoa física em instituições de proteção ao crédito.
Ao estar inserido dentro desse contexto, é essencial saber que não fazem parte da negociação os débitos com garantia real (imóvel ou veículo) e contratos de crédito rural.
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