Grande parte das pessoas não têm conhecimento sobre esse direito, que garante a quitação das parcelas do financiamento em caso de aposentadoria por invalidez
Muitas pessoas infelizmente não sabem e, consequentemente, não fazem uso de uma série de direitos que possuem. Existem diversos mecanismos garantidos pela legislação que podem contribuir para uma melhor qualidade de vida, contribuindo inclusive para para estabelecer uma maior organização financeira.
Você sabia que os aposentados por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito de ter o seu contrato de financiamento quitado? Essa possibilidade ocorre graças a uma cláusula existente nos contratos firmados no momento do financiamento bancário.
Ficou interessado sobre o assunto e quer saber mais sobre o tema? Então, continue a leitura deste texto!
O que preciso saber sobre o benefício?
Esse benefício previdenciário também é conhecido como Aposentadoria por Invalidez Permanente e é pago pelo INSS, que concede ao indivíduo o direito à quitação da dívida através de um seguro contratual obrigatório em casos de financiamento. Apesar de pouco conhecida, essa possibilidade é real e merece toda a atenção.
Famílias que estão com financiamento de imóveis ativos – por exemplo, em instituições bancárias públicas ou privadas – têm o direito de quitar as parcelas caso um dos mutuários venha a se enquadrar nos critérios estabelecidos pela Aposentadoria por Invalidez Permanente.
Os contratos possuem uma cláusula de seguro que permitirá a quitação do saldo restante se for devidamente comprovada a incapacidade.
Como dar entrada?
Para ter acesso, o aposentado deve ir até a sua agência bancária, onde o seu financiamento imobiliário está sendo executado, apresentando a carta de concessão do benefício, fazendo a solicitação da quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca (se for um financiamento imobiliário).
Nos casos de financiamento imobiliário com mais de um contratante, a quitação do contrato se dá sobre a porcentagem da renda da pessoa dada como inválida. Por exemplo: a renda do marido equivale a 60% do valor financiado e a da esposa equivale a 40%. Se ele é considerado como inválido, é quitado apenas os 60% do total do contrato.
É importante saber que o contrato de financiamento dá um prazo de um ano para que o beneficiário informe a invalidez e dê entrada na tramitação do processo. Porém, existem ocasiões onde decisões judiciais ampliaram esse intervalo para 10 anos.
Outro ponto que merece menção é que existe a possibilidade de a pessoa que se aposentou sem saber desse direito pedir restituição das parcelas pagas do financiamento após a concessão da aposentadoria.
Fique atento!
O encerramento das dívidas abertas vale para qualquer tipo de financiamento, englobando não somente imóveis, mas também veículos e empréstimos bancários (desde que não sejam consignados).
Por fim, é fundamental que o quem esteja contemplado por essa modalidade de aposentadoria revise os seus contratos de financiamento – se os tiver – para garantir o seu direito
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