A maioria dos contratos de empréstimos e financiamentos possuem irregularidades. Por isso, é de suma importância ter um acompanhamento especializado.
Estar atento a todos os termos de um contrato é muito importante, uma vez que há a possibilidade de que algo não esteja dentro da normalidade e venha a trazer prejuízos para o consumidor, sobretudo em contratação de financiamento e empréstimo bancário. Nesse contexto, a Ação Revisional de Contrato surge como uma alternativa.
Ela ocorre quando se pede a revisão judicial das cláusulas, que serão analisadas tecnicamente para apurar alguma eventual irregularidade. Por isso, caso você identifique algum critério abusivo e/ou fora dos padrões, em alguma contratação de financiamento firmada, é essencial buscar um suporte jurídico.
Quer ficar por dentro e saber mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura deste texto!
Qual o objetivo de uma Revisão Contratual?
Esse tipo de ação possibilita, através das análises dos termos, a diminuição do valor de uma dívida ou uma redução das prestações, por exemplo. Outro opção é requerer a devolução dos valores pagos ou até – dependendo da situação – uma indenização por danos morais, se realmente forem comprovadas as cobranças indevidas.
Vale lembrar que qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de entrar com uma Revisão Contratual a qualquer momento, uma vez que é um direito constitucional e garantido pela Constituição Federal (CF).
Tipos de contratos que podem ser revisados
É importante saber quais os tipos de contratos que podem ser contemplados por eventual revisão. Toda contratação de financiamento oriunda de uma operação bancária pode ser levada à Justiça para averiguação. Listamos alguns exemplos abaixo.
- Financiamento de Veículos;
- Empréstimo Pessoal;
- Empréstimo Rural;
- Cheque Especial ou Capital de Giro.
Qual a documentação necessária para dar entrada na ação?
Muitos consumidores têm dúvidas sobre quais documentos devem apresentar ao solicitar uma Revisão Contratual. Nesse cenário, é necessário saber qual a natureza do contrato: se trata de um financiamento, de um empréstimo bancário ou se abrange operações de Empréstimo Rural.
Em caso de financiamento de veículos:
- Contrato de Financiamento (há oportunidades em que o banco não fornece o documento, sendo preciso pedir a exibição judicialmente);
- Carnê de Financiamento;
- RG e CPF;
- Documento do veículo (CRLV);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda (a depender da situação concreta);
- Comprovantes de pagamento.
Em caso de empréstimo bancário:
- Contrato de Empréstimo (há oportunidades em que o banco não fornece o documento, sendo preciso pedir a exibição judicialmente);
- Comprovantes de Pagamento;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda.
Em caso de cartão de crédito:
- Cópia da matrícula da propriedade.
- Imposto territorial;
- RG e CPF;
- Certificado de cadastro de imóvel rural;
- Outorga de água (para atividades que envolvem irrigação);
- Declaração ambiental (em alguns Estados);
- Declaração de Aptidão do produtor (para pequenos produtores).
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