Não há dúvidas de que muitos setores foram afetados pela Pandemia Mundial da Covid-19 (Coronavírus).
Nesse contexto, incluímos o mercado Imobiliário, que sofre com os efeitos e consequências da pandemia. Dentro deste contexto, são afetados os Contratos de Locação, tanto os residenciais como os comerciais. Confira neste artigo os principais impactos do Coronavírus na locação de imóveis.
Quais foram os maiores prejudicados acerca do Contrato de Locação?
Como o contrato de locação é um contrato bilateral, a pandemia atingiu as duas partes (Locador e Locatário). Muitos locatários perderam sua fonte de renda durante a pandemia, dificultando o pagamento do aluguel, enquanto para os locadores, a locação é uma fonte de renda e muitos deixaram de arcar com os pagamentos da locação de imóveis.
Como evitar a inadimplência no Contrato de Aluguel durante a pandemia?
Para aqueles locatários que perderam a sua renda, a melhor opção é a tentativa de renegociação amigável junto ao Locador, chegando ambas as partes a um consenso, tendo como principal discussão, a redução do valor do aluguel. Assim, o locador não ficará sem receber e o Locatário não ficará inadimplente.
Caso o Locador e o Locatário não entrem em um consenso sobre a diminuição dos valores de pagamento dos aluguéis, pode-se o locatário recorrer ao Judiciário com pedido de Revisão de Aluguel com Pedido Liminar, bem como o Locador poderá ingressar com a Ação de Despejo.
Vale destacar que grande parte do Judiciário no Brasil, vem reconhecendo a Covid-19 (Coronavírus) como evento de força maior. Certo disso, a melhor opção seria as partes realizarem a renegociação amigável.
O que é preciso para requerer a renegociação amigável com o Locador?
As partes decidindo pela renegociação amigável, há a necessidade do Locatário comprovar efetivamente como a pandemia está atingindo a sua relação contratual, evidenciando o desequilíbrio contratual provocado pela crise.
No caso do Locador ingressar com a Ação no Judiciário, haverá cobrança de juros?
Aquele Locatário que ficar inadimplente com o Contrato de Locação e conseguir a renegociação amigável, poderá o Locador ingressar no judiciário. Tendo aquele Locatário atingido pela pandemia e perdido a capacidade de pagamento pelo imprevisto, não sofrerá as consequências da mora e ficará isento do pagamento dos juros de mora e perdas e danos que eventualmente estarão prefixados na Cláusula Penal (Art. 396,CC).
Por fim, a pandemia é uma condição que atinge as duas partes (locador e locatário) e tendo em vista que recorrer a Justiça no momento atual, irá afogar mais ainda o Judiciário, bem como poderá haver uma demora para a resolução do conflito entre as partes. Deve-se tentar, primeiramente, entrar em um consenso para a redução dos valores, de forma que as duas partes possam estar confortáveis com a situação.
Em caso de dúvidas, deve-se procurar um Advogado para que o mesmo possa ajudar as partes a entrarem em um consenso confortável para ambos.
Dr.ª Caroline Neiva Christofano Macedo
Pós Graduanda em Direito Imobiliário pela Ibmec. Atuante há 04 anos na área de Direito do Consumidor, com foco em contratos bancários e na área do Direito Imobiliário. Ingressou na Falcão & Farias no ano de 2016 como Estagiária. Tornou-se Advogada Associada do Escritório Falcão & Farias em 2017.