A Reforma da Previdência trouxe alterações importantes nos critérios para dar entrada no processo; veja o que mudou

Muitos cidadãos dedicam a vida ao trabalho e enxergam na aposentadoria uma forma de descanso e estabilidade financeira, após anos de contribuição. Embora seja um tema já conhecido dos brasileiros, recentemente, várias mudanças foram implementadas.

Com a Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, mudanças relacionadas aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram colocadas em prática.

Está pensando em se aposentar e está com dúvidas? Continue a leitura deste texto e fique por dentro do assunto.

QUAIS OS NOVOS CRITÉRIOS

Os novos direcionamentos trouxeram alterações que tornaram as regras mais rígidas para a iniciação do processo de aposentadoria.

Antes de tudo, é importante lembrar que caso o trabalhador tenha cumprido os requisitos anteriores à Reforma Previdenciária (13/11/2019), ele passa a ter o direito adquirido, ou seja, pode se aposentar seguindo os antigos parâmetros.

Aposentadoria por Idade

Para se aposentar de acordo com a sua idade, é crucial estar atento a algumas regras importantes.

Ao atingir as exigências, o contribuinte deve receber 60% do valor do salário de benefício; caso ele tenha contribuído além do necessário, será calculada uma média e – sobre ela – aplicada uma taxa de 2% para cada ano a mais de contribuição. Importante: não há a possibilidade de o total ultrapassar 100%.

Vale ressaltar que qualquer pessoa pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e passar a ter direito aos benefícios oferecidos pela Previdência Social, administrada pelo INSS.

Confira abaixo os critérios atuais.

As mulheres precisam ter 62 anos e, pelo menos, 15 anos de contribuição para o INSS;

Os homens precisam ter 65 anos e, pelo menos, 20 anos de contribuição para o INSS.

Com a Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta. Assim, o critério da idade tornou-se a principal maneira de dar entrada no benefício, assegurando a renda e garantindo o bem-estar das pessoas mais velhas.

OUTROS TIPOS

Existem ainda outros três tipos de aposentadoria que merecem destaque:

  1. Aposentadoria Especial: benefício para pessoas que atuaram em ambientes insalubres por, no mínimo, 15 anos acima dos limites permitidos;
  2. Aposentadoria Rural: benefício para trabalhadores rurais, com idade mínima reduzida para 60 anos completos, se homens e 55 anos completos, se mulheres;
  3. Aposentadoria por Invalidez: benefício para pessoas que atuaram em ambientes expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos de forma habitual e permanente. 

O QUE SÃO REGRAS DE TRANSIÇÃO?

Como já mencionado acima, a Reforma da Previdência alterou diversos pontos relevantes. Diante disso, foi criado um programa com recomendações para nortear a transição para os novos critérios, sobretudo no que se refere aos contribuintes que já iniciaram o processo de aposentadoria.

Diferentes tipos de transição foram elaborados tendo em vista todas as características dos trabalhadores, desde servidores públicos até professores e policiais. Mas esse é o tema do nosso próximo texto!

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