A maioria dos contratos de empréstimos e financiamentos possuem irregularidades. Por isso, é de suma importância ter um acompanhamento especializado.

Estar atento a todos os termos de um contrato é muito importante, uma vez que há a possibilidade de que algo não esteja dentro da normalidade e venha a trazer prejuízos para o consumidor, sobretudo em contratação de financiamento e empréstimo bancário. Nesse contexto, a Ação Revisional de Contrato surge como uma alternativa.

Ela ocorre quando se pede a revisão judicial das cláusulas, que serão analisadas tecnicamente para apurar alguma eventual irregularidade. Por isso, caso você identifique algum critério abusivo e/ou fora dos padrões, em alguma contratação de financiamento firmada, é essencial buscar um suporte jurídico.

Quer ficar por dentro e saber mais sobre esse assunto? Então, continue a leitura deste texto!

Qual o objetivo de uma Revisão Contratual?

Esse tipo de ação possibilita, através das análises dos termos, a diminuição do valor de uma dívida ou uma redução das prestações, por exemplo. Outro opção é requerer a devolução dos valores pagos ou até – dependendo da situação – uma indenização por danos morais, se realmente forem comprovadas as cobranças indevidas.

Vale lembrar que qualquer pessoa física ou jurídica tem o direito de entrar com uma Revisão Contratual a qualquer momento, uma vez que é um direito constitucional e garantido pela Constituição Federal (CF).

Tipos de contratos que podem ser revisados

É importante saber quais os tipos de contratos que podem ser contemplados por eventual revisão. Toda contratação de financiamento oriunda de uma operação bancária pode ser levada à Justiça para averiguação. Listamos alguns exemplos abaixo.

  • Financiamento de Veículos;
  • Empréstimo Pessoal;
  • Empréstimo Rural;
  • Cheque Especial ou Capital de Giro.

Qual a documentação necessária para dar entrada na ação?

Muitos consumidores têm dúvidas sobre quais documentos devem apresentar ao solicitar uma Revisão Contratual. Nesse cenário, é necessário saber qual a natureza do contrato: se trata de um financiamento, de um empréstimo bancário ou se abrange operações de Empréstimo Rural.

Em caso de financiamento de veículos:

  • Contrato de Financiamento (há oportunidades em que o banco não fornece o documento, sendo preciso pedir a exibição judicialmente);
  • Carnê de Financiamento;
  • RG e CPF;
  • Documento do veículo (CRLV);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda (a depender da situação concreta);
  • Comprovantes de pagamento. 

Em caso de empréstimo bancário:

  • Contrato de Empréstimo (há oportunidades em que o banco não fornece o documento, sendo preciso pedir a exibição judicialmente);
  • Comprovantes de Pagamento;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda.

Em caso de cartão de crédito:

  • Cópia da matrícula da propriedade.
  • Imposto territorial;
  • RG e CPF;
  • Certificado de cadastro de imóvel rural;
  • Outorga de água (para atividades que envolvem irrigação);
  • Declaração ambiental (em alguns Estados);
  • Declaração de Aptidão do produtor (para pequenos produtores).

O Escritório Falcão & Farias preza sempre pela transparência e pelo melhor atendimento aos seus clientes. Se surgir alguma dúvida, entre em contato com um especialista.

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